Pelo quarto ano seguido, Helena e Miguel são os nomes mais populares entre os bebês sul-mato-grossenses. O nome Helena teve 443 registros neste ano e Miguel e 427.
Nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac entre os homens, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 40 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado. Veja a lista completa.
O balanço foi realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS). Nomes curtos, bíblicos e originais, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023.
Ranking dos 10 Nomes mais registrados em 2023 no Mato Grosso do Sul:
- Helena – 443 registros
- Miguel – 427 registros
- Gael – 360 registros
- Heitor – 354 registros
- Cecilia – 349 registros
- Arthur – 344 registros
- Samuel – 307 registros
- Alice – 297 registros
- Davi – 261 registros
- Theo – 259 registros
Ranking dos 10 Nomes masculinos mais registrados em 2023 no Mato Grosso do Sul:
- Miguel – 427 registros
- Gael – 360 registros
- Heitor – 354 registros
- Arthur – 344 registros
- Samuel – 307 registros
- Davi – 261 registros
- Theo – 259 registros
- Anthony – 222 registros
- Gabriel – 222 registros
- Bernardo – 221 registros
Ranking dos 10 Nomes femininos mais registrados em 2023 no Mato Grosso do Sul
- Helena – 443 registros
- Cecilia – 349 registros
- Alice – 297 registros
- Maria Alice – 254 registros
- Maite – 232 registros
- Heloisa – 215 registros
- Antonella – 215 registros
- Maria Cecilia – 202 registros
- Maria Julia – 188 registros
- Laura – 179 registros
Mudança de nome
Em 2022, entrou em vigor a Lei Federal Nº 14.382 que permite a troca de nome de pessoas acima de 18 anos, independente do motivo. A mudança de nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro de nascimento também passou a ser permitida.
De acordo com a Arpen, para realizar a mudança diretamente em cartório é necessário que a pessoa vá até a unidade com documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.
Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, assim como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Fonte G1MS
