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Helena e Miguel lideram ranking de nomes mais registrados durante 2023 em MS; veja lista

Pelo quarto ano seguido, Helena e Miguel são os nomes mais populares entre os bebês sul-mato-grossenses. O nome Helena teve 443 registros neste ano e Miguel e 427.

Nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac entre os homens, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 40 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado. Veja a lista completa.

O balanço foi realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS). Nomes curtos, bíblicos e originais, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023.

Ranking dos 10 Nomes mais registrados em 2023 no Mato Grosso do Sul:

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  1. Helena – 443 registros
  2. Miguel – 427 registros
  3. Gael – 360 registros
  4. Heitor – 354 registros
  5. Cecilia – 349 registros
  6. Arthur – 344 registros
  7. Samuel – 307 registros
  8. Alice – 297 registros
  9. Davi – 261 registros
  10. Theo – 259 registros

Ranking dos 10 Nomes masculinos mais registrados em 2023 no Mato Grosso do Sul:

  1. Miguel – 427 registros
  2. Gael – 360 registros
  3. Heitor – 354 registros
  4. Arthur – 344 registros
  5. Samuel – 307 registros
  6. Davi – 261 registros
  7. Theo – 259 registros
  8. Anthony – 222 registros
  9. Gabriel – 222 registros
  10. Bernardo – 221 registros

Ranking dos 10 Nomes femininos mais registrados em 2023 no Mato Grosso do Sul

  1. Helena – 443 registros
  2. Cecilia – 349 registros
  3. Alice – 297 registros
  4. Maria Alice – 254 registros
  5. Maite – 232 registros
  6. Heloisa – 215 registros
  7. Antonella – 215 registros
  8. Maria Cecilia – 202 registros
  9. Maria Julia – 188 registros
  10. Laura – 179 registros

Mudança de nome

Em 2022, entrou em vigor a Lei Federal Nº 14.382 que permite a troca de nome de pessoas acima de 18 anos, independente do motivo. A mudança de nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro de nascimento também passou a ser permitida.

De acordo com a Arpen, para realizar a mudança diretamente em cartório é necessário que a pessoa vá até a unidade com documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.

Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, assim como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Fonte G1MS