Publicação de regulamentos do IVA Dual acelera preparação de empresas para a Reforma Tributária

A divulgação da primeira versão dos regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deu início a uma nova fase de preparação para as empresas brasileiras. O conjunto de normas detalha regras de transição, prazos e obrigações para o novo modelo tributário (IVA Dual), que entra em vigor em janeiro de 2027.

Especialistas apontam que o detalhamento dos mais de 1,2 mil artigos traz segurança jurídica, mas exige pressa na adaptação dos sistemas de gestão e emissão de notas fiscais.

Principais definições e prazos do novo modelo

  • Fim da tolerância e multas: A partir de 1º de agosto deste ano, empresas que não destacarem as alíquotas testes de CBS e IBS nas notas fiscais estarão sujeitas a penalidades (com exceção do Simples Nacional “puro”). A medida encerra o período de flexibilização que vigorava desde o início do ano.
  • Implementação do Split Payment: O mecanismo que separa o imposto no momento da transação não começará em janeiro de 2027. O lançamento está previsto para o segundo semestre de 2027, inicialmente restrito a transações via Pix e boleto entre empresas (B2B).
  • Apuração e vencimento unificados: A apuração dos impostos será mensal, com pagamento unificado até o último dia útil do mês subsequente (regra válida até a implementação definitiva do split payment).

Impactos no Simples Nacional e prazos de adesão

O regulamento trouxe detalhes cruciais para as empresas do Simples Nacional escolherem entre o regime tradicional (“puro”) ou o “híbrido” (recolhimento separado de CBS/IBS):

  • Opção pelo regime: Deve ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026.
  • Prazo de desistência (Inovação): As empresas terão até 30 de novembro de 2026 para cancelar a adesão caso percebam, após análise tributária, que o modelo escolhido não é o mais vantajoso.

Setores comemoram isonomia; propostas de mudanças vão até 31 de maio

O setor de panificação celebrou a confirmação de que terá o mesmo desconto de 40% na alíquota do IVA Dual concedido a bares e restaurantes. Com isso, a alíquota estimada para as padarias deve cair de cerca de 27,5% para 16,5%.

Contribuições: Como os textos regulatórios ainda não são definitivos, empresas do projeto-piloto e entidades de classe têm até 31 de maio para enviar sugestões de aperfeiçoamento da redação à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.

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