No dia 16 de setembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) emitiu decisão unânime negando provimento ao recurso eleitoral interposto pela Coligação “O Trabalho Tem Que Continuar” (composta pela Federação PSDB Cidadania, PSD e União), mantendo a validade do registro de candidatura de Alfredo Alexandrino dos Santos Júnior ao cargo de vice-prefeito do município de Água Clara.
O Caso
A Coligação “O Trabalho Tem Que Continuar” havia questionado o deferimento do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de Alfredo Alexandrino dos Santos Júnior. O caso foi levado à 23ª Zona Eleitoral de Água Clara, que, inicialmente, já havia deferido o registro.
Insatisfeita com o resultado, a coligação entrou com um recurso eleitoral, alegando supostas irregularidades no processo de registro. O recurso foi apresentado com a assistência do advogado da coligação recorrente.
Decisão do Tribunal
O relator do caso, o juiz Ricardo Damasceno de Almeida, considerou os argumentos apresentados pelas partes, mas decidiu, com base no parecer ministerial, que não havia elementos suficientes para mudar a decisão inicial da 23ª Zona Eleitoral. Assim, o Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao recurso, mantendo o registro de candidatura de Alfredo Alexandrino dos Santos Júnior.
A decisão foi tomada em conformidade com as normas estabelecidas na MP n. 2.200-2/2001, que regulamenta a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e foi assinada digitalmente, conforme previsto na legislação vigente.
Com a manutenção do registro de candidatura, Alfredo Alexandrino dos Santos Júnior está apto a concorrer ao cargo de vice-prefeito de Água Clara nas próximas eleições, representando a Federação Brasil da Esperança. Essa decisão reforça a importância do devido processo eleitoral e do respeito às regras que garantem a legalidade das candidaturas, assegurando que os candidatos possam concorrer de maneira justa e transparente.
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (DJE/TRE-MS), 16 de setembro de 2024.
