Nesta quinta-feira, 3 de outubro de 2024, foi publicado o Decreto nº 944, que estabelece a criação da Comissão Intersetorial de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) em Três Lagoas, Mato Grosso do Sul. Assinado pelo prefeito Angelo Guerreiro, o decreto visa garantir a implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral de crianças na primeira infância, em alinhamento com o Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI).
O decreto surge em conformidade com a Lei Federal nº 13.257/2016, que determina ao Estado o dever de criar políticas específicas para a primeira infância, e com a Lei Municipal nº 4.238, sancionada em agosto de 2024, que institui o PMPI no município.
Importância do Plano Municipal pela Primeira Infância
O Plano Municipal pela Primeira Infância de Três Lagoas é resultado de um processo colaborativo envolvendo diversos setores da sociedade, incluindo redes de proteção à criança, famílias e, inclusive, a participação direta de crianças. O plano tem validade de 2024 a 2034 e foi estruturado a partir de reflexões e dados técnicos. Além disso, conta com o aval do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que aprovou o documento durante uma audiência pública realizada em junho deste ano.
Entre as principais diretrizes do plano estão a promoção de políticas que assegurem o convívio familiar e comunitário das crianças, por meio de uma abordagem integrada entre os setores público e privado. O monitoramento e a avaliação contínua das ações também são elementos cruciais para garantir o sucesso das iniciativas.
Composição da Comissão de Monitoramento
A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por representantes de diversas secretarias municipais, incluindo:
- Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas,
- Secretaria de Assistência Social,
- Secretaria de Educação e Cultura,
- Secretaria de Saúde,
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
- Secretaria de Infraestrutura, entre outras.
Além dos órgãos governamentais, instituições como a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTED) também terão representantes na comissão. O decreto também garante ao Ministério Público, especificamente à Vara da Infância, a participação nas reuniões com direito a voz.
Funções da Comissão
A principal função da comissão será monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância. Isso incluirá a análise da execução das estratégias propostas, o acompanhamento do cumprimento das metas e a avaliação dos impactos das políticas públicas no desenvolvimento das crianças.
As avaliações ocorrerão de forma periódica, sendo que a análise das metas será realizada a cada dois anos, durante a Semana Municipal da Primeira Infância, e o impacto da implementação será avaliado a cada quatro anos, com apoio de instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil.
Transparência e Controle Social
Para garantir a transparência, os relatórios de monitoramento e avaliação estarão disponíveis em meio eletrônico, incentivando o controle social sobre as ações do plano. As reuniões da comissão ocorrerão trimestralmente, permitindo a participação de representantes da sociedade civil e órgãos governamentais.
Este decreto marca um avanço significativo na criação de políticas públicas voltadas à primeira infância em Três Lagoas, destacando a importância de um desenvolvimento infantil saudável e integral.
Vigência
O Decreto nº 944 entra em vigor na data de sua publicação, 20 de setembro de 2024, revogando quaisquer disposições anteriores que contrariem suas normas.
