A Câmara Municipal de Três Lagoas (CMTLS) abriu processo de chamamento público para credenciamento de empresas especializadas na administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação, na forma de cartões de chip e magnéticos, para seus servidores, no dia 19 de agosto de 2024. O benefício será destinado à aquisição de gêneros alimentícios in natura em estabelecimentos comerciais credenciados. A licitação, na modalidade credenciamento com seleção a critério de terceiros (servidores da CMTLS), está fundamentada nos artigos 78, I e 79, II da Lei nº 14.133/2021 e na Resolução nº 06 de 13 de agosto de 2024.
Detalhes da Contratação:
O contrato terá vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por até 10 anos, conforme o art. 107 da Lei nº 14.133/2021. O valor total estimado para o primeiro ano é de R$ 2.895.431,76, distribuídos da seguinte forma:
- Auxílio-Alimentação (RPPS): 61 servidores, R$ 17.442,36 por servidor/ano, totalizando R$ 1.063.983,96.
- Auxílio-Alimentação (RGPS): 105 servidores, R$ 17.442,36 por servidor/ano, totalizando R$ 1.831.447,80.
A taxa de administração será de 0% (zero por cento), conforme previsto na Lei nº 14.442/2022. Este valor não poderá ser reajustado durante a vigência do contrato. A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual da CMTLS e possui previsão orçamentária.
Justificativa e Enquadramento Legal:
A contratação visa atender à Resolução 01/2016 e 04/2018, em consonância com o artigo 17 da Lei 3.092/2016 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Três Lagoas, que prevê o fornecimento mensal de vale-alimentação aos servidores da Casa de Leis. O processo está enquadrado no artigo 79, II, da Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais e regulamentares pertinentes.
Obrigações da Contratada:
A empresa contratada será responsável por todos os custos e despesas, incluindo custos diretos e indiretos, tributos, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens e lucro. Deverá, ainda, fornecer acesso a um sistema eletrônico para gerenciamento do benefício, disponibilizar cartões aos servidores, garantir a rede credenciada de estabelecimentos e fornecer relatórios gerenciais à CMTLS. A subcontratação do objeto é vedada.
Rede Credenciada:
A empresa deverá comprovar, até a assinatura do contrato, o credenciamento de um número mínimo de estabelecimentos que aceitem o vale-alimentação:
- Três Lagoas: 12 estabelecimentos, incluindo no mínimo 5 supermercados de bandeiras diferentes (2 próximos à área central), 3 açougues (1 próximo à área central), 1 peixaria e 3 padarias (1 próxima à área central).
- Andradina e Castilho: 5 estabelecimentos, incluindo no mínimo 1 supermercado, 1 açougue e 1 padaria.
- Raio de 200km: 1 hipermercado de rede.
Escolha da Credenciada pelos Servidores:
Após o credenciamento inicial (2024/2025), a cada 12 meses, os servidores da CMTLS escolherão as empresas credenciadas com as quais desejam firmar contrato. As empresas com menos de 15% de adesão poderão optar por não formalizar o contrato. Os servidores que não participarem da escolha serão automaticamente vinculados à empresa mais escolhida.
Habilitação:
As empresas interessadas deverão comprovar habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme especificado no edital.
Fiscalização e Pagamento:
A execução do contrato será fiscalizada por servidores designados pela CMTLS. O pagamento será efetuado em até 25 dias corridos do mês posterior ao recebimento definitivo do serviço, mediante depósito em conta corrente.
Para mais informações, os interessados podem consultar o edital completo aqui material que está público
