Três Lagoas, MS — A Prefeitura de Três Lagoas, sob a gestão do Prefeito Angelo Guerreiro, publicou o Decreto nº 1001, de 11 de dezembro de 2024, declarando de utilidade pública uma área de 1.286,23 m² pertencente ao imóvel matriculado sob o número 50.338 no Cartório de Registro de Imóveis local. A medida visa possibilitar a desapropriação amigável ou judicial da área para a execução de obras de infraestrutura urbana, com foco na duplicação de trecho da Rua Urias Ribeiro.
Objetivo do Decreto
A iniciativa tem como principal propósito a melhoria da mobilidade urbana na região, atendendo aos bairros Mais Parque, Alto da Boa Vista, Nova Europa, Montanini e adjacências. A pavimentação asfáltica e a duplicação da via pública pretendem otimizar a trafegabilidade e promover o desenvolvimento urbano, facilitando o acesso para os moradores e melhorando o fluxo de veículos.
Segundo o texto do decreto, a desapropriação fundamenta-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e está em conformidade com os objetivos do Plano Diretor Municipal, estabelecidos na Lei Municipal nº 2.083/2006. A obra é considerada essencial para a organização do espaço urbano e o uso ordenado do solo, reforçando a função social da propriedade urbana conforme definido no artigo 182 da Constituição Federal.
Detalhes da Área e Justificativa Técnica
A área em questão, foi descrita no documento com coordenadas detalhadas e confrontações que delimitam o espaço exato para a intervenção. Estudos técnicos apontam que o trecho é essencial para conectar os bairros e promover melhorias na acessibilidade e trafegabilidade, além de gerar impacto positivo na qualidade de vida da população local.
O decreto destaca que a intervenção possibilitará um sistema viário adequado e de caráter permanente, garantindo um acesso facilitado e seguro para os moradores e veículos.
Processo de Desapropriação
O município está autorizado a realizar a desapropriação pela via administrativa ou judicial, caso necessário. Em caso de acordo amigável, todas as despesas com a formalização da escritura pública e seu registro serão custeadas pela Prefeitura. A individualização dos imóveis e a abertura de novas matrículas também estão previstas, ficando o ônus dessa operação a cargo do Poder Executivo.
Caso o processo seja judicial, o decreto prevê a possibilidade de aplicação do regime de urgência, conforme o Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para garantir a imediata imissão de posse.
Impacto para a População
A obra busca atender às demandas de infraestrutura urbana, proporcionando uma solução eficiente para o tráfego local e impulsionando o desenvolvimento urbano e produtivo da cidade. Os moradores da região, que há anos enfrentam dificuldades com acessibilidade e mobilidade, poderão contar com vias adequadas e mais seguras.
O decreto, publicado no Diário Oficial nº 3737, em 13 de dezembro de 2024, já está em vigor, permitindo à Prefeitura iniciar os trâmites necessários para concretizar a desapropriação e dar início às obras.