Na edição de quarta-feira, 15 de janeiro de 2025, do Diário Oficial Nº 3758, a Prefeitura de Três Lagoas anunciou o Decreto Nº 1047, assinado pelo prefeito Cassiano Maia. O documento estabelece a delegação de competência para ordenadores de despesas, uma medida que visa descentralizar a gestão administrativa e conferir maior celeridade e eficácia aos serviços públicos.
Baseado na legislação vigente, o decreto tem como fundamento os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67, que promovem a descentralização administrativa. Essa diretriz permite que unidades orçamentárias sejam geridas de forma autônoma, assegurando que cada secretaria e órgão da administração indireta possam realizar suas despesas de maneira eficiente.
Delegação de Competência
O decreto delega competências a dois ordenadores de despesas:
Art. 1º
Soyla Carla Alves Garcia, Secretária Municipal de Finanças, Receita e Controle – SEFIRC, Para gerir os recursos alocados na unidade orçamentária de sua pasta, efetuar despesas, adquirir bens e contratar prestação de serviços, solicitar a emissão de empenhos, de pagamentos e de suprimentos, autorizar a abertura de processos licitatórios, ratificar as dispensas e inexigibilidades, homologar e adjudicar licitações, assinar contratos ou atas de registro de preços; gerir contratos e compras governamentais, executar convênios e termos de colaboração e fomento, prestar contas a todos os órgãos competentes; gerir os bens públicos colocados à sua disposição; ficando autorizada a emitir ordens de pagamento, autorizar a emissão de ordens de pagamento, transferências bancárias, emitir cheques e outras formas de pagamento da Prefeitura Municipal em conjunto com o Prefeito Municipal; elaborar a execução orçamentária da Prefeitura Municipal, emitir empenhos das unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; registrar os atos e fatos contábeis da Prefeitura Municipal, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e prestar contas de convênios com o Estado ou União, bem como demais atos necessários para a realização das atividades de sua pasta ou órgão, cujos atos resultam no dever de prestar contas.
§1º Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal, dos fundos e fundações, serão assinados pelo Ordenador de Despesa em conjunto com a Secretária Municipal de Finanças, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa de cada pasta a responsabilidade pela despesa efetuada. No caso de empenhos relativos à própria Secretaria Municipal de Finanças, a assinatura será realizada pelo Ordenador de Despesa em conjunto com o Chefe de Gabinete.
§2º As ordens de pagamento das unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal deverão ser assinadas pelo Secretário Municipal de Finanças em conjunto com o Prefeito Municipal. No caso dos fundos e fundações, a assinatura será realizada pelo Secretário Municipal de Finanças, Prefeito Municipal e também pelo Ordenador de Despesa, cabendo a este último a responsabilidade pela despesa efetuada.
Art. 2º
Jardel Pauber Matos e Silva, Secretário da Pasta, para gerir os recursos alocados na unidade orçamentária de sua pasta, efetuar despesas, adquirir bens e contratar prestação de serviços, solicitar a emissão de empenhos, pagamentos e suprimentos, autorizar a abertura de processos licitatórios, ratificar as dispensas e inexigibilidades, homologar e adjudicar licitações, assinar contratos ou atas de registro de preços; gerir contratos e compras governamentais, executar convênios e termos de colaboração e fomento, prestar contas a todos os órgãos competentes; gerir os bens públicos colocados à sua disposição, bem como realizar demais atos necessários para a execução das atividades de sua pasta ou órgão, cujos atos resultam no dever de prestar contas.
Parágrafo único. Fica também delegado ao Secretário especificado no “caput” deste artigo a competência de Ordenador de Despesa do Fundo Municipal Especial, para gerir os recursos alocados nas respectivas unidades orçamentárias, efetuar despesas, adquirir bens e contratar prestação de serviços, solicitar a emissão de empenhos, pagamentos e suprimentos, autorizar a abertura de processos licitatórios, ratificar as dispensas e inexigibilidades, homologar e adjudicar licitações, assinar contratos ou atas de registro de preços; gerir contratos e compras governamentais, executar convênios e termos de colaboração e fomento; emitir ordens de pagamento, assinar cheques e realizar transferências bancárias do Fundo, juntamente com o Secretário de Finanças ou Prefeito Municipal, prestar contas a todos os órgãos competentes; gerir os bens públicos colocados à sua disposição e realizar demais atos necessários para a execução das atividades de sua pasta ou órgão, cujos atos resultam no dever de prestar contas.
Art. 3º
Delegação ao Sr. Marcos Antonio Gomes Junior, Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo. Secretário da pasta, para gerir os recursos alocados na unidade orçamentária de sua pasta, efetuar despesas, adquirir bens e contratar prestação de serviços, solicitar a emissão de empenhos, pagamentos e suprimentos, autorizar a abertura de processos licitatórios, ratificar as dispensas e inexigibilidades, homologar e adjudicar licitações, assinar contratos ou atas de registro de preços; gerir contratos e compras governamentais, executar convênios e termos de colaboração e fomento, prestar contas a todos os órgãos competentes; gerir os bens públicos colocados à sua disposição, bem como realizar demais atos necessários para a execução das atividades de sua pasta ou órgão, cujos atos resultam no dever de prestar contas.
Parágrafo único. Fica também delegado ao Secretário especificado no “caput” deste artigo a competência de Ordenador de Despesa do Fundo Municipal de Turismo; para gerir os recursos alocados nas respectivas unidades orçamentárias, efetuar despesas, adquirir bens e contratar prestação de serviços, solicitar a emissão de empenhos, pagamentos e suprimentos, autorizar a abertura de processos licitatórios, ratificar as dispensas e inexigibilidades, homologar e adjudicar licitações, assinar contratos ou atas de registro de preços; gerir contratos e compras governamentais, executar convênios e termos de colaboração e fomento; emitir ordens de pagamento, assinar cheques e realizar transferências bancárias do Fundo, juntamente com o Secretário de Finanças ou o Prefeito Municipal, prestar contas a todos os órgãos competentes; gerir os bens públicos colocados à sua disposição e realizar demais atos necessários para a execução das atividades de sua pasta ou órgão, cujos atos resultam no dever de prestar contas.
Art. 4º
Delegação ao Sr. André Luis Bacala Ribeiro, Secretário de Governo e Políticas Públicas. Secretário da pasta, responsável por gerir os recursos alocados na unidade orçamentária de sua pasta, efetuar despesas, adquirir bens e contratar serviços, solicitar a emissão de empenhos, pagamentos e suprimentos, autorizar a abertura de processos licitatórios, ratificar as dispensas e inexigibilidades, homologar e adjudicar licitações, assinar contratos ou atas de registro de preços; gerir contratos e compras governamentais, executar convênios e termos de colaboração e fomento, prestar contas a todos os órgãos competentes; gerir os bens públicos colocados à sua disposição, bem como realizar demais atos necessários à execução das atividades de sua pasta ou órgão, cujos atos geram a obrigação de prestar contas.
Parágrafo único. Fica também delegado ao Secretário especificado no “caput” deste artigo a competência de Ordenador de Despesa do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, para gerir os recursos alocados nas respectivas unidades orçamentárias, efetuar despesas, adquirir bens e contratar serviços, solicitar a emissão de empenhos, pagamentos e suprimentos, autorizar a abertura de processos licitatórios, ratificar as dispensas e inexigibilidades, homologar e adjudicar licitações, assinar contratos ou atas de registro de preços; gerir contratos e compras governamentais, executar convênios e termos de colaboração e fomento; emitir ordens de pagamento, assinar cheques e realizar transferências bancárias do Fundo, juntamente com o Secretário de Finanças ou o Prefeito Municipal, prestar contas a todos os órgãos competentes; gerir os bens públicos colocados à sua disposição e realizar demais atos necessários para a execução das atividades de sua pasta ou órgão, cujos atos resultam na obrigação de prestar contas.
Art. 5º
Delegação ao Sr. Walter da Silva Dias, Secretário de Esporte, Juventude e Lazer. Secretário da pasta, para gerir os recursos alocados na unidade orçamentária da sua pasta, efetuar despesas, adquirir bens e contratar prestação de serviços, solicitar a emissão de empenhos, de pagamentos e de suprimentos, autorizar a abertura de processos licitatórios, ratificar as dispensas e inexigibilidades, homologar e adjudicar licitações, assinar contratos ou atas de registro de preços; gerir contratos e compras governamentais, executar convênios e termos de colaboração e fomento, prestar contas a todos os órgãos competentes; gerir os bens públicos colocados à sua disposição, bem como demais atos necessários para a realização das atividades de sua pasta ou órgão, cujos atos resultam no dever de prestar contas.
Art. 6º
Delegação ao Sr. Osmar Dias Pereira, Secretário de Infraestrutura, Transporte e Trânsito. Secretário da pasta, para gerir os recursos alocados na unidade orçamentária da sua pasta, efetuar despesas, adquirir bens e contratar prestação de serviços, solicitar a emissão de empenhos, de pagamentos e de suprimentos, autorizar a abertura de processos licitatórios, ratificar as dispensas e inexigibilidades, homologar e adjudicar licitações, assinar contratos ou atas de registro de preços; gerir contratos e compras governamentais, executar convênios e termos de colaboração e fomento, prestar contas a todos os órgãos competentes; gerir os bens públicos colocados à sua disposição, bem como demais atos necessários para a realização das atividades de sua pasta ou órgão, cujos atos resultam no dever de prestar contas.
Art. 7º
Delegação à Sra. Mariana Amaral do Amaral, Secretária de Meio Ambiente e Agronegócio. Secretária da pasta, para gerir os recursos alocados na unidade orçamentária da sua pasta, efetuar despesas, adquirir bens e contratar prestação de serviços, solicitar a emissão de empenhos, de pagamentos e de suprimentos, autorizar abertura de processos licitatórios, ratificar as dispensas e inexigibilidades, homologar e adjudicar licitações, assinar contratos ou atas de registro de preços; gerir contratos e compras governamentais, executar convênios e termos de colaboração e fomento, prestar contas a todos os órgãos competentes; gerir os bens públicos colocados à sua disposição, bem como demais atos necessários para a realização das atividades de sua pasta ou órgão, cujos atos resultam no dever de prestar contas.
Parágrafo único. Fica também delegado à Secretária especificada no “caput” deste artigo a competência de Ordenador de Despesa do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrário; para gerir os recursos alocados nas respectivas unidades orçamentárias, efetuar despesas, adquirir bens e contratar prestação de serviços, solicitar a emissão de empenhos, de pagamentos e de suprimentos, autorizar abertura de processos licitatórios, ratificar as dispensas e inexigibilidades, homologar e adjudicar licitações, assinar contratos ou atas de registro de preços; gerir contratos e compras governamentais, executar convênios e termos de colaboração e fomento; emitir ordens de pagamento, assinar cheques e realizar transferências bancárias do Fundo, juntamente com o Secretário de Finanças ou Prefeito Municipal, prestar contas a todos os órgãos competentes; gerir os bens públicos colocados à sua disposição e demais atos necessários para a realização das atividades de sua pasta ou órgão, cujos atos resultam no dever de prestar contas.
Responsabilidades dos Ordenadores de Despesas Os ordenadores de despesas são responsáveis por gerir os recursos e bens públicos, devendo prestar contas de seus atos. A responsabilidade perante o Tribunal de Contas/MS é pessoal e pode ser declarada solidária entre os ordenadores e os servidores responsáveis pelo envio de dados e informações, bem como aqueles que praticarem atos em desacordo com as normas legais1.
Empenhos e Pagamentos Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da Prefeitura, fundos e fundações, são assinados pelo Ordenador de Despesa em conjunto com a Secretária Municipal de Finanças. Já as ordens de pagamento das unidades orçamentárias da Prefeitura devem ser assinadas pelo Secretário Municipal de Finanças em conjunto com o Prefeito Municipal. No caso de fundos e fundações, a assinatura é feita pelo Secretário de Finanças, Prefeito Municipal e também pelo Ordenador de Despesa, que é responsável pela despesa efetuada.
O decreto visa descentralizar a administração, conferindo maior celeridade e eficácia à execução dos serviços públicos.
A delegação de poderes aos Secretários Municipais está de acordo com o artigo 90, parágrafo único, da Lei nº 3.222, de 13 de dezembro de 2016.
O decreto enfatiza a responsabilidade dos ordenadores de despesas na gestão dos recursos públicos.
Este decreto é um instrumento administrativo que define as responsabilidades de agentes públicos na execução de despesas, assegurando o bom funcionamento da administração municipal e a correta aplicação dos recursos públicos.
Fonte dados abertos do portal de editais Assomasul página 658
