Começa nesta quinta-feira (7) o prazo da janela partidária, período em que é permitida a troca de partido sem perda de mandato a ocupantes de cargos eletivos em pleitos proporcionais.
O período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições municipais sem perder o mandato encerra no dia 5 de abril. Com isso, apesar da janela começar, alguns devem ‘bater o martelo’ e anunciar o novo partido só mais próximo ao final do prazo.
Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente. Até lá, os parlamentares negociam com os partidos essas mudanças, em busca de maior vantagem no pleito, viabilidade eleitoral e apoio financeiro.
Quem pode trocar de partido?
A janela partidária vale somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e em fim de mandato.
Em 2024, a norma vale apenas para mandatos de vereador, que estão prestes a terminar.
Ou seja, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 têm 30 dias para trocar de partido e concorrer à reeleição ou a prefeituras de municípios sem risco de perder o cargo.
E no caso das eleições gerais? Deputadas e deputados eleitos no pleito de 2022 só poderão usar a janela partidária no ano da próxima disputa, em 2026.
Em quais outras situações é possível trocar de partido?
O TSE lista outras situações em que é permitida a mudança de legenda com base em justa causa: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
“Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato”, explica a Corte Eleitoral.
Em 2018, o tribunal decidiu que só pode utilizar a janela partidária quem se elegeu e está no término do mandato vigente.
