Decisão Judicial Determina Medidas Cautelares para a Continuidade da Convenção do Partido Liberal em Três Lagoas

Foto Facebook PL 22 Três Lagoas MS

Em decisão proferida no dia 13 de setembro de 2024, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da 051ª Zona Eleitoral de Três Lagoas/MS, determinou uma série de medidas cautelares para garantir a realização da continuidade da convenção do Partido Liberal (PL), em conformidade com as normas eleitorais. A decisão visa assegurar que a convenção do partido, cuja continuidade estava prevista para ocorrer até o dia 16 de setembro de 2024, ocorra de forma regular, sem falhas ou nulidades que comprometam a participação do partido nas eleições municipais deste ano.

O Caso

A origem do caso remonta à convenção realizada pelo PL em 27 de julho de 2024, que foi parcialmente anulada após a exclusão indevida de alguns filiados do partido. A exclusão foi contestada por Paulo Carlos Veron da Motta, que ingressou com uma Medida Cautelar Inominada alegando que a convenção havia sido suspensa após impugnação, e que sua continuação estava sendo convocada de forma telepresencial, diferentemente da convenção original, que foi realizada presencialmente.

O requerente argumentou que essa mudança de formato (de presencial para virtual) contrariava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia permitido a continuidade da convenção, desde que ocorresse nos mesmos moldes da primeira. Além disso, ele alegou que a convocação foi realizada de forma inadequada, com pouco tempo de antecedência, e que não recebeu o link de acesso à reunião por WhatsApp, dificultando sua participação e a de outros filiados.

A Decisão Judicial

Em resposta, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda esclareceu que a continuação da convenção não precisava ser obrigatoriamente presencial, uma vez que a lei eleitoral permite que convenções partidárias sejam realizadas de forma virtual ou híbrida. A juíza argumentou que, embora se trate de uma continuação da convenção anterior, esta ocorre em data diversa, sendo uma nova convocação com novos editais. Assim, desde que todos os requisitos legais fossem cumpridos, a forma virtual seria permitida, como ocorre em outras instâncias jurídicas, onde audiências presenciais podem ter continuidade de forma virtual.

No entanto, a decisão reconheceu as falhas na convocação e determinou uma série de medidas cautelares para garantir a lisura do ato:

  1. Convocação Formal e Comprovação: O Partido Liberal deverá apresentar, no prazo de pelo menos duas horas antes da convenção, uma lista com os nomes de todos os convocados, juntamente com a comprovação de convocação formal, por meio de um adendo ao edital ou outro ato formal. Esse adendo precisa ser protocolado e anexado aos autos do processo.
  2. Link de Acesso e Documentação: O partido deverá fornecer o link de acesso à reunião com antecedência, além de esclarecer que tipo de documentação será exigida dos participantes para validar sua participação. A documentação precisa estar de acordo com o estatuto do partido.
  3. Linha Telefônica de Suporte: Também foi determinada a criação de uma linha telefônica de suporte para eventuais problemas de acesso ao link, garantindo que os participantes possam entrar em contato caso enfrentem dificuldades técnicas durante a reunião virtual.
  4. Ampliação do Prazo para Ingresso: A juíza considerou o prazo de 15 minutos inicialmente estipulado para ingresso no link como muito exíguo e determinou que ele seja estendido para, no mínimo, meia hora, para permitir que todos os participantes tenham tempo suficiente para se conectar à reunião.
  5. Possibilidade de Adiamento: A decisão permite que o partido, se necessário, adiasse a convenção por algumas horas ou até um dia, caso seja impossível cumprir todas as determinações dentro do prazo estipulado.

O Poder Geral de Cautela

A decisão judicial está baseada no poder geral de cautela, que permite à Justiça Eleitoral tomar medidas preventivas para evitar que atos eleitorais sejam realizados de forma irregular ou com falhas que comprometam sua validade. Nesse caso, a juíza decidiu intervir para garantir que a convenção partidária seja realizada de acordo com a lei e o estatuto do partido, evitando que o Partido Liberal enfrente sanções ou tenha sua participação nas eleições comprometida.

A juíza também determinou que, caso o partido não cumpra as medidas estipuladas, o requerente poderá comprovar o prejuízo e solicitar providências legais adicionais. O Ministério Público Eleitoral foi informado sobre o caso e poderá acompanhar o ato, se entender necessário.

A decisão judicial visa garantir a participação justa e regular dos filiados do Partido Liberal de Três Lagoas na convenção partidária, que é um passo essencial para o registro de candidatos nas eleições municipais de 2024. Com as medidas cautelares impostas, espera-se que o partido siga as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e permita que todos os interessados participem de forma adequada e segura, evitando novos litígios e impugnações futuras.

Essa situação destaca a importância de seguir rigorosamente as normas e procedimentos eleitorais, tanto por parte dos partidos políticos quanto pelos filiados, para assegurar que as eleições ocorram de forma democrática e transparente.

Fonte; 51ª ZONA ELEITORAL DE TRÊS LAGOAS
PETIÇÃO CÍVEL(241) Nº 0600383-88.2024.6.12.0051