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Feriados e Pontos Facultativos 2025: O Que Esperar no Próximo Ano

O governo federal anunciou o calendário de feriados e pontos facultativos para 2025. Diferentemente de 2024, a maioria das folgas do próximo ano será entre quarta e sexta-feira. A relação completa foi publicada na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União.

O ano contará com 10 feriados nacionais, sendo que 6 deles ocorrerão em dias úteis. O primeiro feriado prolongado será a Páscoa, com início na sexta-feira, 18 de abril. Logo em seguida, na segunda-feira, dia 21, acontece o feriado de Tiradentes, possibilitando até quatro dias consecutivos de descanso.

O Carnaval de 2025 está marcado para 3 e 4 de março (segunda e terça-feira), e a Quarta-Feira de Cinzas será no dia 5, sendo ponto facultativo até as 14 horas. Cabe às empresas decidir se liberam ou não os funcionários nesse período.

Além disso, três feriadões cairão em quintas-feiras, permitindo a possibilidade de “emendar” com a sexta-feira e o final de semana, conforme a política de cada organização. No entanto, quatro feriados ocorrerão em fins de semana: Independência (domingo), Dia das Crianças (domingo), Finados (domingo) e Proclamação da República (sábado).

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Também é importante lembrar que, além dos feriados nacionais, cada estado possui datas comemorativas próprias, oferecendo oportunidades adicionais de descanso.

Lista de Feriados Nacionais e Pontos Facultativos em 2025:

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
  • 5 de março (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
  • 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho (feriado nacional)
  • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 20 de junho (sexta-feira): (ponto facultativo)
  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro (domingo): Dia das Crianças (feriado nacional)
  • 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, a ser comemorado dia 27)
  • 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro (quinta-feira): Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13 horas)
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas)

Trabalho em Feriados

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho realizado em feriados nacionais deve ser pago com adicional de 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal. Caso o colaborador exceda sua jornada habitual durante o feriado, as horas extras devem ser remuneradas com adicional de 50%, conhecido como tempo e meio.

Michel Cury, advogado e diretor-executivo da Rocket Lawyer Latam, reforça a importância da transparência na comunicação sobre o cálculo e os direitos dos trabalhadores. Ele ressalta que isso contribui para um ambiente de trabalho saudável e promove o crescimento sustentável da empresa.