Funcionando de forma irregular, uma Instituição de Longa Permanência Para Idosos (ILPI) em Ribas do Rio Pardo, município a 110 km de Campo Grande, será alvo de intervenção imediata. A medida foi determinada pela Justiça após ação cautelar movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A ação da 2ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo teve como base um procedimento administrativo que revelou uma série de irregularidades graves na entidade, como a ausência de alvará de funcionamento e alvará sanitário, inexistência de inscrição no Cadastro Municipal de Assistência Social, falta de controle financeiro e ausência de informações sobre os benefícios dos idosos acolhidos, bem como a não elaboração de planos individuais de atendimento.
O procedimento também verificou a inexistência de projeto de segurança contra incêndio, ausência de profissionais qualificados como psicólogos e assistentes sociais, além da falta de pagamento a funcionários e da inexistência de contratos formais com os acolhidos.
Diante das evidências apresentadas pelo MPMS, a Justiça entendeu estarem presentes os requisitos para concessão de tutela provisória de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, em razão da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável aos idosos, acolhendo o pedido formulado pelo Ministério Público.
A decisão judicial determinou o afastamento provisório da atual gestora da instituição, proibindo seu acesso às dependências da ILPI. Além disso, a Prefeitura deverá, no prazo de dez dias, nomear uma comissão interventora para assumir a administração da entidade, sendo obrigatória a designação de um coordenador com formação de nível superior, conforme estabelece a RDC nº 502/2021 da Anvisa, para apresentar uma prestação de contas completa e um relatório das atividades desenvolvidas após dois meses de atuação, incluindo balanço contábil e informações detalhadas sobre despesas e receitas.
A medida tem por objetivo garantir a integridade física, psíquica e patrimonial de dez pessoas idosas atualmente acolhidas pela instituição, assegurando-lhes condições dignas de acolhimento e proteção, conforme determina a legislação vigente e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta aos direitos da pessoa idosa.
O MPMS segue acompanhando o caso para assegurar o cumprimento integral da decisão e a regularização dos serviços prestados à população idosa no município.