MPMS garante intervenção em casa de acolhimento para pessoas idosas que operava irregularmente em Ribas do Rio Pardo

Funcionando de forma irregular, uma Instituição de Longa Permanência Para Idosos (ILPI) em Ribas do Rio Pardo, município a 110 km de Campo Grande, será alvo de intervenção imediata. A medida foi determinada pela Justiça após ação cautelar movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

A ação da 2ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo teve como base um procedimento administrativo que revelou uma série de irregularidades graves na entidade, como a ausência de alvará de funcionamento e alvará sanitário, inexistência de inscrição no Cadastro Municipal de Assistência Social, falta de controle financeiro e ausência de informações sobre os benefícios dos idosos acolhidos, bem como a não elaboração de planos individuais de atendimento.

O procedimento também verificou a inexistência de projeto de segurança contra incêndio, ausência de profissionais qualificados como psicólogos e assistentes sociais, além da falta de pagamento a funcionários e da inexistência de contratos formais com os acolhidos.

Diante das evidências apresentadas pelo MPMS, a Justiça entendeu estarem presentes os requisitos para concessão de tutela provisória de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, em razão da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável aos idosos, acolhendo o pedido formulado pelo Ministério Público.

A decisão judicial determinou o afastamento provisório da atual gestora da instituição, proibindo seu acesso às dependências da ILPI. Além disso, a Prefeitura deverá, no prazo de dez dias, nomear uma comissão interventora para assumir a administração da entidade, sendo obrigatória a designação de um coordenador com formação de nível superior, conforme estabelece a RDC nº 502/2021 da Anvisa, para apresentar uma prestação de contas completa e um relatório das atividades desenvolvidas após dois meses de atuação, incluindo balanço contábil e informações detalhadas sobre despesas e receitas.

A medida tem por objetivo garantir a integridade física, psíquica e patrimonial de dez pessoas idosas atualmente acolhidas pela instituição, assegurando-lhes condições dignas de acolhimento e proteção, conforme determina a legislação vigente e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta aos direitos da pessoa idosa.

O MPMS segue acompanhando o caso para assegurar o cumprimento integral da decisão e a regularização dos serviços prestados à população idosa no município.