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Município de Três Lagoas Autoriza Dispensa de Licitação para Transporte Escolar na Zona Rural Por R$ 9,2 milhões

Foto Ilustração

A Prefeitura Municipal de Três Lagoas, por meio da Diretoria de Compras e Licitações, autorizou a dispensa de licitação para a contratação emergencial de serviços de transporte escolar na zona rural da Região do Arapuá. A medida visa garantir o atendimento da Rede Pública de Ensino para os alunos residentes na área rural.

De acordo com o Processo Digital n° 388/2025 e Processo Licitatório n° 015/2025, a decisão foi fundamentada na necessidade urgente da prestação do serviço e na apresentação do menor preço por parte da empresa contratada. A escolha da empresa foi justificada e instruída conforme exigências legais estabelecidas pela Lei Federal 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos.

Detalhes do Contrato

  • Empresa Contratada: Viaforte Multi Serviços LTDA.
  • Valor Total: R$ 9.220.569,60 (nove milhões, duzentos e vinte mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos).
  • Prazo de Vigência: 12 meses.
  • Fundamento Legal: Artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, Angela Maria de Brito, na qualidade de Ordenadora de Despesa, assinou digitalmente a autorização da dispensa de licitação, garantindo a conformidade do processo com a legislação vigente.

A decisão foi publicada no Diário Oficial nº 3775, de 7 de fevereiro de 2025, por meio da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL).

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A Prefeitura Municipal de Três Lagoas, por meio da Diretoria de Compras e Licitações, autorizou a dispensa de licitação para a contratação emergencial de serviços de transporte escolar na zona rural da Região do Arapuá. A medida visa o atendimento da Rede Pública de Ensino para os alunos residentes na área rural.

De acordo com o Processo Digital n° 388/2025 e Processo Licitatório n° 015/2025, a decisão foi fundamentada na necessidade urgente da prestação do serviço e na apresentação do menor preço por parte da empresa contratada. A escolha da empresa foi justificada e instruída conforme exigências legais estabelecidas pela Lei Federal 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos.

Detalhes do Contrato

  • Empresa Contratada: Viaforte Multi Serviços LTDA.
  • Valor Total: R$ 9.220.569,60 (nove milhões, duzentos e vinte mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos).
  • Prazo de Vigência: 12 meses.
  • Fundamento Legal: Artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, Angela Maria de Brito, na qualidade de Ordenadora de Despesa, assinou digitalmente a autorização da dispensa de licitação, garantindo a conformidade do processo com a legislação vigente.

A decisão foi publicada no Diário Oficial nº 3775, de 7 de fevereiro de 2025, por meio da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL).