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Plano de Rotas Acessíveis não é realidade em nenhum município de MS, aponta parecer do MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio de uma análise técnica conjunta do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, Cidadania e das Pessoas com Deficiência (CAODH), da Secretaria de Desenvolvimento de Apoio às Atividades de Execução (Secretaria Daex) e do Corpo Técnico de Engenharia e Arquitetura (Cortec EA), identificou que nenhum dos 57 municípios do Estado com obrigatoriedade legal implementou seu Plano de Rotas Acessíveis, instrumento essencial para garantir a mobilidade urbana inclusiva.

Sob a direção do Procurador de Justiça Francisco Neves Júnior, que coordena o  Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão, das Pessoas com Deficiência, das Pessoas Idosas e dos Direitos Humanos (CAODH), o parecer técnico foi elaborado por uma equipe especializada, composta pelos engenheiros civis Camila Teixeira Silva, Geisa Jacob Gomes de Almeida, Paulo Márcio da Silva Soeira e Thiago de Souza da Silva, além dos arquitetos e urbanistas Gina de Rezende Matias e Jean Claud Borges Maciel Pinheiro.

O documento destaca que, embora o Plano de Rotas Acessíveis tenha sido instituído nacionalmente pela Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e reforçado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), ele ainda não é uma realidade no Estado de Mato Grosso do Sul. A ausência desse instrumento representa descumprimento direto à legislação, impactando negativamente o direito de ir e vir das pessoas, especialmente daquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Diagnóstico preocupante

De acordo com os dados analisados, dos 79 municípios sul-mato-grossenses, 57 têm a obrigação legal de elaborar o Plano de Rotas Acessíveis — sendo 16 por terem mais de 20 mil habitantes e 41 por possuírem Plano Diretor, mesmo sem serem obrigados por porte populacional.

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Entre os municípios com mais de 20 mil habitantes, apenas Campo Grande faz menção expressa ao Plano de Rotas Acessíveis em seu Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA), por meio da Lei Complementar nº 341/2018. No entanto, embora haja um comitê gestor para sua elaboração, o prazo estabelecido na própria lei, que era até 4 de dezembro de 2019, não foi cumprido, e o plano permanece inconcluso.

Além disso, o parecer constatou que seis dos 16 municípios com mais de 20 mil habitantes estão com seus Planos Diretores vencidos há mais de 10 anos, descumprindo o prazo legal de revisão estabelecido pelo Estatuto da Cidade. São eles: Amambai, Corumbá, Coxim, Dourados, Nova Andradina e Paranaíba.

No caso dos 41 municípios que, por iniciativa própria, possuem Plano Diretor, também foi identificado que nenhum elaborou o Plano de Rotas Acessíveis, apesar da obrigação assumida com a adoção desse instrumento de planejamento urbano.

Por fim, para os 22 municípios restantes, o levantamento apontou que não possuem Plano Diretor, ou não foi possível localizá-lo nos portais oficiais das prefeituras e câmaras municipais, revelando dificuldades no acesso às informações públicas, o que contraria os princípios da transparência e da gestão democrática.

O que é o Plano de Rotas Acessíveis?

O Plano de Rotas Acessíveis é um instrumento fundamental para garantir que as cidades contem com calçadas, travessias e espaços públicos adequados, seguros e acessíveis a todos os cidadãos, especialmente às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, gestantes e crianças.

Mais do que uma obrigação legal, a implementação desse plano representa o compromisso do município com a construção de uma cidade inclusiva, onde o pedestre é o protagonista do espaço urbano e onde o direito à mobilidade é respeitado de forma plena.

O parecer técnico ressalta que as calçadas são parte vital do sistema de mobilidade urbana, e que a falta de um planejamento adequado compromete a qualidade de vida, a segurança e a autonomia das pessoas.

Recomendações e atuação ministerial

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, atento à defesa dos direitos fundamentais, atuará para que os municípios sul-mato-grossenses cumpram o que determina a legislação. A elaboração dos Planos de Rotas Acessíveis deve ser prioridade nas gestões municipais, como forma de assegurar a acessibilidade, a mobilidade urbana e a dignidade de todos os cidadãos.

Além disso, o MPMS recomenda que os municípios revisem a organização de seus sites oficiais, garantindo o fácil acesso aos documentos de planejamento urbano, como os Planos Diretores e seus instrumentos complementares, fortalecendo a transparência e a participação social.

O relatório completo encontra-se disponível no Ministério Público de Mato Grosso do Sul e servirá de base para a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão e do Estatuto da Cidade.

Fonte MPMS