O deputado Roberto Hashioka (União), integrante da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apresentou nesta manhã (19) o Projeto de Lei 302/2023, que altera e acrescenta artigo a Lei 5673, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a proteção à fauna do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências segundo matéria publicada na Agência de notícias da ALEMS.
A Lei 5.673 passa então a vigorar com o seguinte acréscimo, em que será inserido o artigo 3A, com a redação: “É de responsabilidade do infrator ressarcir todas as despesas de assistência veterinária decorrentes de abusos ou mau tratos contra animais nos termos da presente lei…”.
O deputado destacou que a proposta amplia o enfrentamento à violência praticada contra os animais. “A matéria apresentada busca aprimorar as ferramentas para o enfrentamento do abuso e da violência praticada contra os animais, obrigando o perpetrador a ressarcir todas as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes do abuso e maus-tratos cometidos”, justifica Roberto Hashioka.
Veterinários
Recententemente o governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou nesta sexta-feira (6) a Lei nº 6.117, de 5 de outubro de 2023, que obriga os estabelecimentos de atendimento veterinário comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos de animais em Mato Grosso do Sul.
De acordo com a lei em reportagem do site Midiamax, os responsáveis pelos estabelecimentos de atendimento veterinário deverão registrar, por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública, a ocorrência
de maus-tratos de animais constatados no atendimento em suas dependências bem como as informações que permitam a identificação do autor da violência.
Os estabelecimentos deverão afixar, obrigatoriamente, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou similares com as seguintes informações: “Este estabelecimento está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados no atendimento do animal em suas dependências.”
